Lei Geral de Proteção de Dados

ANEXO I 

O Escritório Santa Cruz tem por finalidade estabelecer as regras sobre a obtenção, acesso, armazenamento e uso dos dados coletados de seus clientes e usuários, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, em vigor no Brasil. 

 

Objetivo das informações coletadas

As informações são livremente informadas pelo titular e coletadas para uso diretamente na prestação dos serviços pretendidos, seja contábil, fiscal, trabalhista, empresarial ou condominial, e para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

O Escritório Santa Cruz atua no ramo contábil e condominial e preza pela privacidade, garantindo a proteção dos dados informados. 

Na garantia da segurança, o titular autoriza expressamente o Escritório Santa Cruz a realizar todas as diligências que julgar necessárias para verificar a exatidão e a veracidade das informações prestadas. 

Ao fornecer as informações, o titular declara expressamente que todos os dados informados são verdadeiros, estando sujeito às penalidades legais pertinentes caso sua veracidade não seja, de qualquer modo, confirmada. 

 

Dados colhidos

Nosso site coleta e utiliza alguns de seus dados pessoais, de forma a viabilizar a prestação de serviços e aprimorar a experiência de uso. Sendo eles: 

  • RAZÃO SOCIAL/ NOME COMPLETO
  • CNPJ/ CPF 
  • ENDEREÇO
  • E-MAIL
  • TELEFONE
  • CONTATO

 

Uso dos dados:

 Os dados do usuário serão coletados para as seguintes finalidades: 

  • Identificar o titular (fornecedor, clientes, condôminos, visitantes e demais titulares de dados pessoais)
  • Obter informações sobre o interessado para aplicação nos serviços pretendidos;

. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

 

Com quem compartilhamos os dados:

A base de dados coletados será compartilhada com setores internos do escritório, com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado, Caixa Econômica Federal, Inss, Jucesp, Prefeitura Municipal, com operadores dos sistemas operacionais quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto nos casos de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam proteção de dados pessoais (art. 7, inc IX da LGPD).

Os dados não serão comercializados. 

Seu uso e acesso será dentro dos propósitos das atividades do Escritório Santa Cruz, podendo ser fornecido apenas mediante a processos judiciais. 

 

Armazenamento dos dados

Os dados coletados serão armazenados em nosso arquivo e descartados de acordo com as normas da Legislação Brasileira. 

 

Contato: 

Em caso de dúvida dos dados pessoais colhidos com relação ao disposto na política de privacidade, o usuário deverá entrar em contato por meio do canal: 

. Telefone: (15)3205-7999

 

 Da alteração da Política de Privacidade: 

A política de privacidade poderá sofrer alteração ou modificação, visando adequar-se às legislações competentes, à recepção de novas tecnologias, ao atendimento de novos requisitos legais, regulatórios ou contratuais. 

Eventuais alterações serão informadas na plataforma do site. 

 

Legislação aplicável

Nossa política de privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, devendo ser interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. 

Toda e qualquer prática de tratamento de dados pessoais no âmbito dessa empresa, condiz com a natureza, o escopo e institucional, sobretudo realizada em conformidade com a Lei.

Fica eleito o Foro da Comarca de Tatuí- SP como o competente para dirimir quaisquer questões porventura oriundas do presente documento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 








Termo Aditivo Parceria Comercial

Através do presente instrumento, de um lado, SANTA CRUZ ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 50.779.537/0001-70, estabelecido na Rua Capitão Lisboa, nº 715, 2ª andar, Centro, Tatuí – SP, CEP: 18270-070, neste ato representado pela sócia-administradora Sra. Juliana Maria Vieira de Camargo Passerani, doravante denominado CONTRATADA, e, de outro, lado, (Conforme dados cadastrados a cima nesse formulário), doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente Aditivo contratual, para ajustar regras para tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD, conforme as cláusulas seguintes: 

  1. O CONTRATADA compromete-se a tratar dados pessoais de titulares, dentre os previstos na Lei nº 13.709/18, para os fins previstos no contrato e neste aditivo,  compartilhando dados pessoais apenas com operadores dos sistemas operacionais quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, mantendo os dados ativos e existentes em sua base durante a duração do presente contrato, de acordo com as legislações aplicáveis e de acordo com as Normas de Prescrição do Direito Brasileiro, observando-se, inclusive, o Anexo 1 a este Aditivo. 
  2. As Partes estão cientes e declaram cumprir fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados, os ditames da Lei nº 13.709/2018 – Geral de Proteção de Dados (LGPD). 3. As Partes afirmam estar adequadas às regras impostas pela LGPD e cumprirão com suas disposições acerca da proteção dos dados e informações trocados em decorrência do presente negócio, consentindo, desde já, com o tratamento de seus dados/informações para as finalidades do presente instrumento. 
  3. É vedado a qualquer das Partes alterar a finalidade para o uso dos dados/informações obtidos em decorrência do presente instrumento, sendo certo que qualquer informação deve receber tratamento compatível com a finalidade a qual se destina.
  4. As Partes declaram que utilizam de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações obtidas em decorrência do presente negócio, de forma a protegê-los de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. 
  5. A não observância, por qualquer das Partes, dos ditames da LGPD sujeitará o infrator às penalidades indicadas no art. 52 da LGPD. 
  6. A CONTRATATADA compromete-se, como controladora dos dados dos seus clientes, titulares das informações, a obter, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), as autorizações específicas para compartilhar ou comunicar os dados com terceiros controladores e/ou operadores. 
  7. Em eventuais e possíveis ocorrências criminais e/ou atitudes e omissões em desacordo com o código de ética, o representante da CONTRATADA será imediatamente afastado de suas funções, o qual realizará a notificação formal do ocorrido à CONTRATANTE, na primeira oportunidade, para adoção das medidas cabíveis. 
  8. Em caso de não renovação contratual, os contratos e seus adendos ficarão mantidos em nossos sistemas de acordo com as legislações aplicáveis e todas as informações serão armazenadas de acordo com as Normas de Prescrição do Direito Brasileiro. 
  9. A CONTRATADA, na qualidade de Operador, está ciente e declara: 10.1. Cumprir fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados, a Lei anticorrupção brasileira e de outros países nos quais realizem negócios, conforme aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”). 10.2. Não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua infração aos termos da Lei anticorrupção. 10.3. Não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente: 10.3.1. sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; 10.3.2. no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada – ainda que em primeira instância – ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; 10.3.3. suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e 10.3.4. sujeita às restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental. 10.4. Não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada. 10.5. Não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas. 10.6. Nenhuma autorização ou permissão necessária para a operação dos negócios das Partes e/ ou para execução deste Contrato foi ou será obtida em violação às Leis Anticorrupção. 10.7. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação. 
  10. Respeito integral ao Art. 15 da Lei 13.709/18 do término do tratamento de dados pessoais, que ocorrerá nas seguintes hipóteses, mas não somente, na verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada, ou ao fim do período de tratamento correspondente ao contrato vigente. 
  11. A CONTRATADA se prontifica a informar imediatamente a CONTRATANTE em caso de vazamento de dados e indicar medidas de remediação. 12.1. O não cumprimento das cláusulas acima acarretará quebra contratual e, demais sanções previstas em contrato e, consequentemente, na resolução dele. 
  12. Respeito integral ao Art. 15 da Lei 13.709/18 do término do tratamento de dados pessoais, que ocorrerá nas seguintes hipóteses, mas, não somente, na verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada, ou ao fim do período de tratamento correspondente ao contrato vigente. 
  13. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, para que surta os seus efeitos legais.